Licitação
é um procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de
produtos pelos entes da Administração Pública
direta ou indireta. No
Brasil, os processos são regulados pela lei nº 8666/93. A lei 10.520/2002
também é responsável pela definição das modalidades de licitação.
Modalidades
de Licitação
Concorrência
-
Nessa modalidade é possível a participação de qualquer interessado desde que
cumpra as exigências do edital, é uma modalidade de licitação para contratos de
grande valor,sendo realizados com ampla divulgação assegurando dessa forma que
todos os interessados se candidatem. A lei prevê que ela seja adotada no
seguintes casos: a) compra de bens
imóveis; b) alienações de bens imóveis para as quais não tenha sido adotada a
modalidade leilão; c) concessões de direito real de uso, serviço ou obra
pública; d) licitações internacionais.
Tomada
de Preços - É uma modalidade de licitação que está
presente no Direito Administrativo Brasileiro, onde a escolha do fornecedor
mediante a oferta de preços é baseado num cadastro prévio de todos os
interessados para que haja uma análise da situação e conformidade da empresa.
Só pode ser aplicada para valores até R$ 650 mil no caso de materiais e
serviços e até R$ 1 milhão e 500 mil para obras de engenharia.O processamento
das propostas deverá ser executado por uma comissão composta por no mínimo 3
membros, sendo destes 2 do quadro de funcionários permanente do órgão
responsável pela licitação.
Leilão
ou hasta - é uma modalidade de venda, a necessidade dos
administradores e servidores em solucionar da maneira mais simples e rápida a
venda de produtos ou bens, fez com que essa modalidade fosse difundida. O
leiloeiro é um agente público que apresentará os lotes e as condições de venda.
Os compradores devem levantar a mão para darem sua oferta, sendo maior que o
lance mínimo.
Convite
ou carta convite - Modalidade regulada pela lei 8.666/93
entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, mesmo não estando
cadastrados, a unidade administrativa convida um número mínimo de três. A
unidade administrativa será responsável pela afixação em local apropriado uma
cópia do instrumento convocatório estendendo a todos os cadastrados o processo,
podendo os mesmo se manifestarem em até 24 horas. Na carta convite a diferença
é em relação a carta que substitui o Edital da licitação e somente é aplicada em
valores de até R$ 80 mil no caso de materiais e serviços de engenharia até R$
150 mil.
Concurso
- Destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, ou seja,
para trabalhos que exijam uma criação intelectual e também utilizada na escolha
de projetos arquitetônicos.
Consulta
- É uma modalidade de licitação onde é necessário que ao menos cinco pessoas,
físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar
propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns.
Pregão
- É
uma das modalidades utilizadas no Brasil, consiste numa espécie de Leilão
reverso, onde os lances são realizados sucessivamente e decrescentes. Pode ser
presencial ou eletrônico, facilitando assim a competitividade e aplicação da
oportunidade de participação, além de favorecer uma economia por parte da
Administração Pública.
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