sábado, 31 de dezembro de 2011

Tipos de Licitação


Licitação é um procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública
direta ou indireta. No Brasil, os processos são regulados pela lei nº 8666/93. A lei 10.520/2002 também é responsável pela definição das modalidades de licitação.


Modalidades de Licitação

Concorrência - Nessa modalidade é possível a participação de qualquer interessado desde que cumpra as exigências do edital, é uma modalidade de licitação para contratos de grande valor,sendo realizados com ampla divulgação assegurando dessa forma que todos os interessados se candidatem. A lei prevê que ela seja adotada no seguintes casos:  a) compra de bens imóveis; b) alienações de bens imóveis para as quais não tenha sido adotada a modalidade leilão; c) concessões de direito real de uso, serviço ou obra pública; d) licitações internacionais.

Tomada de Preços - É uma modalidade de licitação que está presente no Direito Administrativo Brasileiro, onde a escolha do fornecedor mediante a oferta de preços é baseado num cadastro prévio de todos os interessados para que haja uma análise da situação e conformidade da empresa. Só pode ser aplicada para valores até R$ 650 mil no caso de materiais e serviços e até R$ 1 milhão e 500 mil para obras de engenharia.O processamento das propostas deverá ser executado por uma comissão composta por no mínimo 3 membros, sendo destes 2 do quadro de funcionários permanente do órgão responsável pela licitação.

Leilão ou hasta - é uma modalidade de venda, a necessidade dos administradores e servidores em solucionar da maneira mais simples e rápida a venda de produtos ou bens, fez com que essa modalidade fosse difundida. O leiloeiro é um agente público que apresentará os lotes e as condições de venda. Os compradores devem levantar a mão para darem sua oferta, sendo maior que o lance mínimo.

Convite ou carta convite - Modalidade regulada pela lei 8.666/93 entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, mesmo não estando cadastrados, a unidade administrativa convida um número mínimo de três. A unidade administrativa será responsável pela afixação em local apropriado uma cópia do instrumento convocatório estendendo a todos os cadastrados o processo, podendo os mesmo se manifestarem em até 24 horas. Na carta convite a diferença é em relação a carta que substitui o Edital da licitação e somente é aplicada em valores de até R$ 80 mil no caso de materiais e serviços de engenharia até R$ 150 mil.

Concurso - Destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, ou seja, para trabalhos que exijam uma criação intelectual e também utilizada na escolha de projetos arquitetônicos.

Consulta - É uma modalidade de licitação onde é necessário que ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns.

Pregão - É uma das modalidades utilizadas no Brasil, consiste numa espécie de Leilão reverso, onde os lances são realizados sucessivamente e decrescentes. Pode ser presencial ou eletrônico, facilitando assim a competitividade e aplicação da oportunidade de participação, além de favorecer uma economia por parte da Administração Pública.


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